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Vaquejada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Bahia

Vaquejada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Bahia

?Sancionada Lei que declara a Vaquejada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Bahia

 
?Sancionada Lei que declara a Vaquejada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Bahia

A lei que declara a vaquejada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Bahia foi sancionada pelo governador Jaques Wagner em 28 de novembro de 2014 e publicada na edição do Diário Oficial de 29 de novembro de 2014.

Tradição no Nordeste brasileiro, a vaquejada é classificada como uma atividade recreativo-competitiva em que dois vaqueiros devem emparelhar o boi até uma marca e derrubá-lo.

O projeto foi proposto pelo deputado estadual Adolfo Viana (PSDB) e foi aprovado pela Assembleia em 19 de novembro de 2014. “O que eu desejo é preservar a história, contribuir para manter a tradição de um povo. Sou muito agradecido aos pares pelo apoio e com certeza esse é um grande passo para garantir o pleno exercício dos direitos culturais, como estabelece a Constituição Federal”, justificou o parlamentar quando da aprovação, realizada com dispensa de formalidades pelos deputados.

Projetos referentes à Vaquejada não tramitam somente na Assembleia Legislativa. O assunto também está em pauta na Câmara dos Deputados, em Brasília. O deputado federal Paulo Magalhães (PSD) propôs uma lei que torna a Vaquejada como modalidade esportiva. O projeto está tramitando na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e tem o objetivo de regulamentar o evento, garantindo a segurança dos animais, dos atletas e do público.

Conheça as diferenças entre patrimônios materiais e imateriais

O Patrimônio Cultural pode ser definido como um bem (ou bens) de natureza material e imaterial considerado importante para a identidade da sociedade brasileira. 


Segundo artigo 216 da Constituição Federal, configuram patrimônio "as formas de expressão; os modos de criar; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; além de conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico." 

No Brasil, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é responsável por promover e coordenar o processo de preservação e valorização do Patrimônio Cultural Brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.  

Os bens culturais imateriais estão relacionados aos saberes, às habilidades, às crenças, às práticas, ao modo de ser das pessoas. Desta forma podem ser considerados bens imateriais: conhecimentos enraizados no cotidiano das comunidades; manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; rituais e festas que marcam a vivência coletiva da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; além de mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais.

Na lista de alguns bens imateriais brasileiros estão a baiana de acarajé, a festa do Bomfim, a Feira de Caruaru, o Frevo, a capoeira, o modo artesanal de fazer Queijo de Minas e as matrizes do Samba no Rio de Janeiro.

O patrimônio material é formado por um conjunto de bens culturais classificados segundo sua natureza: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas. Eles estão divididos em bens imóveis – núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais – e móveis – coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.

Entre os bens materiais brasileiros estão os conjuntos arquitetônicos de cidades como Ouro Preto (MG), Paraty (RJ), Olinda (PE) e São Luís (MA) ou paisagísticos, como Lençóis (BA), Serra do Curral (Belo Horizonte), Grutas do Lago Azul e de Nossa Senhora Aparecida (Bonito, MS) e o Corcovado (Rio de Janeiro).

Fonte: 
http://www.bahianoticias.com.br
http://portal.iphan.gov.br
http://www.brasil.gov.br

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