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Registro de animais para eventos

Registro de animais para eventos

 

Belo Horizonte, 29 de maio de 2014

 

OFÍCIO SRG

 

REF.: REGISTRO DEFINITIVO DE ANIMAIS PARA EVENTOS

 

Por deliberação do CDT em 19 de maio de 2014, fica autorizado, no caso de animais participantes de exposições, o julgamento para fins de Registro em Definitivo até 30 dias antes da data do animal completar 36 meses desde que cumpridas todas as exigências previstas no Regulamento do SRG e no Padrão Racial.

 

O laudo de Inspeção, juntamente com original do Certificado de Registro Provisório, material de exame de DNA, quando for o caso, mais o pagamento das devidas taxas (Taxa de Registro Definitivo, Taxa de urgência junto ao Laboratório para realização do exame de DNA e taxa de emissão de Segunda Via, quando for o caso) deverão ser entregues na ABCCC/Laboratório no prazo MÁXIMO de 10 dias antes do início do evento.

 

O mesmo se aplica às comunicações de Nascimento, que deverão ser entregues na ABCCC, juntamente com material para exame de DNA, mais as devidas taxas (Taxa de Registro Provisório, Taxa de urgência junto ao Laboratório para realização do exame de DNA) deverão ser entregues na ABCCC/Laboratório no prazo MÁXIMO de 10 dias antes do início do evento. (Ficar atento também às comunicações de Cobrição/TE que já deverão estar concluídas em nosso sistema).

 

Documentos entregues na ABCCC após o prazo de 10 dias de antecedência do evento solicitado terão seu curso normal de processamento dentro da Associação.

 

Não nos responsabilizamos por pendências constantes nos documentos acima por não cumprimento das regras do Regulamento do SRG como: falta de assinaturas, erros de preenchimento, falta de Registro Definitivo de progenitores, falta de DNA de progenitores e quaisquer outros que venham a impedir o adequado processamento do registro em questão.

 

Tal medida se faz necessária devido ao fato de nosso banco de dados ter que estar totalmente atualizado antes do evento para utilização pelo sistema de eventos, não sendo possível inserir novos registros em prazo menor que o estipulado acima (10 dias de antecedência).

 

É permitido registro de animais dentro do recinto das exposições mas, não será possível inseri-lo no evento presente.

 

Sem mais,

 

Bárbara Bueno Romagnoli

Superintendente Titular do SRG da ABCCCampolina

 

 Por: ABCCC

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